FLEURYSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dr. Francisco Fleury
Guia prático de adequação para as empresas

Fim da escala 6x1

Passo a passo

O que muda com a PEC 221/2019 e o que a sua empresa precisa fazer, etapa por etapa, para se adequar à nova jornada sem criar passivo trabalhista.

Dr. Francisco FleuryOAB/CE 35.593 · OAB/SP 498.564
Edição de outubro de 2026
Texto aprovado pelo Congresso em 14/10/2026
40h
Jornada máxima semanal

Em duas etapas: primeiro 42 horas, depois 40. O limite diário continua em 8 horas.

2
Folgas remuneradas por semana

Uma delas de preferência no domingo. Não precisam ser seguidas.

0
Redução de salário

Salário mensal, valor da hora e pisos da categoria ficam protegidos.

2 e 14
Meses de prazo

Contados da publicação: 2 meses para as folgas e as 42 horas; 14 para as 40 horas.

Antes de começar

O que a empresa precisa saber de imediato

O Congresso aprovou a mudança na Constituição que acaba com a escala 6x1 como regra e reduz a jornada máxima de trabalho. Estes são os pontos que toda empresa precisa conhecer agora.

1
A jornada máxima cai para 40 horas

O limite semanal passa de 44 para 40 horas, em duas etapas: primeiro 42 horas, depois 40 horas. O limite diário continua sendo de 8 horas.

2
Todo empregado terá duas folgas por semana

São dois dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo. As duas folgas não precisam ser seguidas.

3
O salário não pode diminuir

Nem o salário mensal, nem o valor da hora, nem os pisos da categoria. A regra vale para os contratos atuais e para os novos.

4
Os prazos contam da publicação

Tudo começa a contar da publicação da Emenda no Diário Oficial da União. As duas folgas e o limite de 42 horas valem 2 meses depois; o limite de 40 horas, 14 meses depois.

5
Normas coletivas incompatíveis perdem efeito em 2 meses

Cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e folgas que contrariem a nova regra deixam de valer. A negociação com o sindicato precisa começar já.

6
As 42 horas dependem de negociação coletiva

Com duas folgas, sobram cinco dias de trabalho. Cumprir 42 horas em cinco dias exige mais de 8 horas por dia, o que só a norma coletiva autoriza. Sem ela, a empresa trabalha com 8 horas diárias.

7
A 6x1 só continua como exceção negociada

Semanas com uma única folga só são possíveis com norma coletiva que garanta duas folgas por semana na média do mês e pelo menos uma folga em cada semana.

8
Há uma exceção para altos salários com diploma

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal a partir de 2,5 vezes o teto do INSS podem ficar fora do controle de jornada, mantidas as duas folgas. Essa regra vale desde a publicação.

9
Contratos com o poder público têm regra própria

A redução da jornada dos empregados alocados nesses contratos depende de aditamento para reequilíbrio, a ser feito em até 1 ano.

10
Pequenas empresas seguem as mesmas regras, por enquanto

Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, micro e pequenas empresas. Enquanto ela não existir, valem as regras gerais.

Situação atual

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026 e pelo Senado Federal em 14/10/2026, sem alterações no texto. Ela segue para promulgação pelas Mesas do Congresso, sem sanção ou veto presidencial. A data que importa para a empresa é a da publicação no Diário Oficial: informe-a na calculadora do cronograma.

Antes de começar

O cronograma

A mudança acontece em etapas. Todos os prazos contam a partir da publicação da Emenda no Diário Oficial da União, que neste guia chamamos de Dia D.

Dia D · Publicação
Começa a contagem dos prazos. A exceção para empregados com diploma e alta remuneração já pode ser aplicada, e começa a correr o prazo de 1 ano para aditar contratos com o poder público. A jornada continua com o limite atual de 44 horas.
D + 2 meses
Duas folgas remuneradas por semana para todos e jornada máxima de 42 horas por semana. As cláusulas coletivas incompatíveis deixam de valer. A norma coletiva pode autorizar mais de 8 horas por dia para distribuir as 42 horas em cinco dias.
D + 12 meses
Fim do prazo para aditar os contratos com o poder público. Depois dele, a nova jornada vale para esses empregados mesmo sem aditamento.
D + 14 meses
Jornada máxima de 40 horas por semana. Fim da transição.
Exemplo

Se a Emenda for publicada em 21/10/2026, as duas folgas e o limite de 42 horas passam a valer em 21/12/2026, e o limite de 40 horas, em 21/12/2027.

Calcule as datas da sua empresa

Informe a data de publicação da Emenda no Diário Oficial da União. As demais datas aparecem aqui e na linha do tempo acima.

MarcoData
Publicação da Emenda (Dia D)Data da edição do Diário Oficial
Duas folgas, 42 horas e fim das cláusulas incompatíveisMesmo dia, 2 meses depois
Prazo final dos aditamentos de contratos públicosMesmo dia, 1 ano depois
Jornada de 40 horasMesmo dia, 14 meses depois

Regra de contagem: o prazo em meses vence no dia de mesmo número do mês final ou, se esse dia não existir, no dia seguinte (Código Civil, art. 132, § 3º). A data informada fica salva apenas neste navegador. Confirme sempre com a redação oficial publicada.

Atenção

Nos dois primeiros meses, a jornada e as folgas continuam como hoje. É justamente esse o tempo para negociar com o sindicato, redesenhar as escalas e ajustar a folha. Quem deixar para a última hora pode chegar ao primeiro dia da nova regra sem escalas, folha e normas coletivas ajustadas.

Antes de começar

O passo a passo em uma página

Nove passos organizam a adequação. Comece pelo mapeamento e, em paralelo, procure o sindicato, porque as cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito em 2 meses. Clique em cada passo para ver o detalhamento.

Passo 1 de 9

Mapeie jornadas, escalas e contratos

Antes de mudar qualquer coisa, a empresa precisa saber como trabalha hoje. Esse levantamento orienta todos os passos seguintes.

Prazo: agoraEnvolve: RH, departamento pessoal e gestores

Levante, por setor e por função

  • Quem trabalha em escala 6x1.
  • Quem faz 44 horas em cinco dias, compensando o sábado.
  • Quem trabalha em 12x36, plantões ou turnos de revezamento.
  • Quem tem jornada de 6 horas ou menos, como no teleatendimento.
  • Quem recebe comissões e variáveis ou faz horas extras habituais.
  • Quem é horista, intermitente ou contratado em tempo parcial.
  • Quem tem diploma superior e remuneração alta (art. 8º).
  • Quem está alocado em contratos com o poder público ou com clientes.

Reúna os documentos

  • Contratos de trabalho e aditivos.
  • Normas coletivas e datas-base.
  • Acordos de compensação.
  • Escalas e regulamento interno.
  • Ponto e relatórios de horas extras.
  • Contratos com clientes.
Na prática

Monte uma planilha com uma linha por empregado, registrando escala, horas, folgas, forma de pagamento, norma coletiva e contrato do cliente.

Passo 2 de 9

Redesenhe as escalas

A partir de D + 2 meses, cada empregado precisa de duas folgas por semana. Veja o que a empresa pode fazer sozinha e o que exige negociação.

Prazo: até D + 2 mesesEnvolve: RH, operações e gestores

As regras do jogo

  • Até 8 horas por dia e, ao final da transição, até 40 horas por semana.
  • Duas folgas remuneradas por semana, uma de preferência no domingo. Elas não precisam ser seguidas.
  • Na fase de 42 horas, trabalhar mais de 8 horas por dia depende de norma coletiva.
  • Semana com uma única folga depende de norma coletiva com compensação dentro do mês.

Modelos de escala

ModeloComo funcionaNorma coletiva
5x2 com 8 horas40 horas, cinco dias de trabalho e duas folgas.Não precisa
5x2 com 8h2442 horas, apenas na transição.Precisa
5x2 em revezamentoOperação de 7 dias, com folgas em dias diferentes para cada empregado.Não precisa
Semanas alternadasSemana com 1 folga compensada por outra com 3; média de 2 no mês e ao menos 1 por semana.Precisa
12x36Cabe na fase de 42 horas; na de 40 horas, precisa de ajuste.Recomendável
Turnos ininterruptos6 horas por dia, ou até 8, sempre com duas folgas.Para passar de 6 horas

Como distribuir as horas no 5x2

Jornada semanalDistribuição sugerida
40 horas8 horas de segunda a sexta, por exemplo das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo.
42 horassó com norma coletiva, na transição8h24 de segunda a sexta, por exemplo das 8h às 17h24, com 1 hora de intervalo; ou quatro dias de 8h30 e um dia de 8 horas.
Atenção

Sem norma coletiva, a partir de D + 2 meses a jornada diária fica limitada a 8 horas. Na prática, com duas folgas, a empresa passa a trabalhar com até 40 horas por semana desde então, e a 41ª e a 42ª horas são pagas como extras.

Operação de 7 dias sem norma coletiva

Com sete empregados em 5x2 e folgas em revezamento, a empresa funciona todos os dias com cinco pessoas, e cada uma tem duas folgas seguidas.

EmpregadoSegTerQuaQuiSexSábDom
AFFTTTTT
BTFFTTTT
CTTFFTTT
DTTTFFTT
ETTTTFFT
FTTTTTFF
GFTTTTTF

T = trabalho · F = folga. Gire a escala a cada semana para que todos folguem no domingo periodicamente. No comércio, a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Situações que pedem atenção

Quem já trabalha 40 horas ou menos

A carga semanal não é reduzida, mas as duas folgas passam a valer. Se a pessoa trabalha hoje em seis dias, as horas podem ser redistribuídas em cinco, sem passar de 8 horas por dia, com aditivo contratual. Se a norma limita o dia a menos de 8 horas, como no teleatendimento (6 horas), a carga semanal cai: 6 horas em 5 dias somam 30 horas.

12x36

A média da 12x36 é de cerca de 42 horas por semana. Ela cabe no limite da transição, mas, na fase de 40 horas, ultrapassa o limite em cerca de 8,7 horas por mês. Para a fase final, planeje uma folga extra periódica, plantões menores ou o pagamento do excedente como hora extra, de preferência com previsão em norma coletiva.

Domingos e feriados

A folga no domingo é preferencial, e não obrigatória, nas atividades autorizadas a funcionar nesse dia. No comércio, vale a regra do domingo a cada três semanas. O trabalho em feriados continua seguindo as regras atuais da categoria.

Passo 3 de 9

Revise e negocie as normas coletivas

Dois meses depois da publicação, as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e folgas que contrariem a Emenda deixam de valer. É o prazo mais urgente deste guia.

Prazo: até D + 2 mesesEnvolve: jurídico, RH e diretoria

O que revisar agora

  • Cláusulas que fixam 44 horas semanais.
  • Escalas previstas na norma, como 6x1, 12x36 e revezamentos.
  • Compensação de jornada e banco de horas.
  • Folgas, domingos e feriados.
  • Pisos, adicionais e fórmulas calculados por hora ou com base em 220 horas.

O que levar à mesa de negociação

  1. Jornada diária na transição. Autorização para trabalhar mais de 8 horas por dia, por exemplo 8h24 de segunda a sexta, e cumprir as 42 horas em cinco dias.
  2. Regime compensatório de folgas. Para operações que precisem de semanas com uma só folga, garantindo duas por semana na média do mês e pelo menos uma em cada semana.
  3. 12x36 e plantões. Regras para a fase de 40 horas.
  4. Banco de horas e compensações. Atualização das cláusulas atuais.
  5. Turnos de revezamento. Jornada de até 8 horas, se a operação precisar.
  6. Controle de jornada do art. 8º. Se a empresa quiser manter o ponto desses empregados.
  7. Referências a 44 ou 220 horas. Atualização de pisos, adicionais e fórmulas.
Acordo ou convenção?

A convenção coletiva é negociada entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas e vale para toda a categoria. O acordo coletivo é negociado entre a empresa e o sindicato dos empregados e vale só para ela. Se a data-base da categoria estiver distante, o acordo coletivo costuma ser o caminho mais rápido.

Negocie com números

Leve à mesa a memória de cálculo da folha nos cenários de 44, 42 e 40 horas e o desenho das escalas. Propostas concretas encurtam a negociação.

Limite

A negociação pode organizar a jornada e as folgas, mas não pode retirar as duas folgas nem ultrapassar os limites da Constituição.

Base: arts. 3º e 7º da Emenda; novo § 2º do art. 7º da Constituição; arts. 611-A, I, e 611-B, IX, da CLT.

Passo 4 de 9

Ajuste a folha de pagamento

A regra principal é simples: ninguém pode ganhar menos. Mesmo assim, vários cálculos da folha mudam com a jornada menor e com o segundo dia de folga remunerada.

Prazo: até D + 2 mesesEnvolve: departamento pessoal e contabilidade

Salários

  • Mensalistas: o salário mensal continua o mesmo, pois ele já remunera os dias de folga.
  • Horistas: o valor da hora não pode diminuir. O descanso remunerado passa a ser pago sobre dois dias por semana, o que aumenta a remuneração mensal. Inclua isso na simulação.
  • Pisos da categoria: mantêm o mesmo valor mensal, mesmo com jornada menor.
  • Tempo parcial: quando o salário é proporcional ao de quem trabalha em tempo integral na mesma função, a proporção passa a ser calculada sobre 40 horas (30/40 para quem trabalha 30 horas, e não mais 30/44).
  • Intermitentes: a hora não pode valer menos que a hora do salário mínimo. Acompanhe a atualização oficial desse valor.

Valor da hora: o divisor

O divisor transforma o salário mensal em valor da hora (salário ÷ divisor). A regra prática é multiplicar as horas semanais por 5.

Jornada contratadaDivisorHora de um salário de R$ 2.200,00
44 horas (até D + 2 meses)220R$ 10,00
42 horas (transição)210R$ 10,48
40 horas200R$ 11,00
Ponto em aberto

A Emenda não define o divisor. Há quem defenda o divisor 240, por considerar remunerados os dois dias de folga, o que reduz o valor da hora. Até que a Justiça do Trabalho se posicione, recomendamos o divisor 200 (210 na transição), que é o cenário de menor risco, e a simulação também do outro cenário.

Quando a hora é extra

PeríodoNa semana, acima deNo dia
Até D + 2 meses44 horasAcima de 8 horas, salvo compensação válida
De D + 2 a D + 14 meses42 horasAcima de 8 horas, salvo norma coletiva que amplie o dia ou compensação válida
Após D + 14 meses40 horasAcima de 8 horas, salvo compensação válida

O adicional continua sendo de, no mínimo, 50%, com limite de 2 horas extras por dia.

RSR sobre comissões e outras parcelas variáveis

A fórmula do repouso semanal remunerado (RSR) sobre comissões, horas extras habituais e outras parcelas variáveis não muda. O que muda é o número de dias de repouso no mês, que praticamente dobra, porque o segundo dia de folga também é remunerado.

RSR = (variáveis do mês ÷ dias úteis) × dias de repouso

Dias de repouso: domingos, feriados e o segundo dia de folga semanal.

Exemplo

Comissões de R$ 3.000,00 em um mês com 22 dias úteis e 8 dias de repouso: RSR = 3.000 ÷ 22 × 8 = R$ 1.090,91. Os reflexos em férias, 13º salário e FGTS acompanham esse valor.

Na prática

Parametrize a folha antes de D + 2 meses: divisores, contagem de dias de repouso, horistas, tempo parcial e reflexos. Simule pelo menos três meses de folha nos cenários de 44, 42 e 40 horas.

Base: art. 2º da Emenda; Lei 605/1949; Súmula 431 do TST; arts. 58-A, § 1º, e 452-A da CLT.

Passo 5 de 9

Atualize o ponto e o eSocial

O controle de ponto é a principal prova da empresa. Ele precisa refletir as novas jornadas e folgas desde o primeiro dia.

Prazo: até D + 2 mesesEnvolve: departamento pessoal e TI
  • Cadastrar as novas jornadas e escalas no sistema de ponto, com as duas folgas semanais.
  • Configurar alertas para jornada acima de 8 horas por dia e acima do limite semanal da fase (42 ou 40 horas).
  • Registrar corretamente folgas, trocas de folga e folgas compensatórias.
  • Ajustar tolerâncias, intervalos e regras do banco de horas às novas normas coletivas.
  • Atualizar no eSocial a jornada contratual de cada empregado alterado (evento S-2206, de alteração contratual).
  • Conferir se o registro de empregados mostra o novo horário.
  • Guardar espelhos de ponto, escalas e aditivos por pelo menos cinco anos.
Atenção

Ponto que mostra seis dias de trabalho na semana sem norma coletiva que autorize, ou folga trabalhada sem compensação, é prova pronta contra a empresa.

Passo 6 de 9

Formalize as mudanças

A nova regra vale por força da Constituição, mesmo sem papel assinado. A formalização, porém, protege a empresa e evita discussões no futuro.

Prazo: até D + 2 mesesEnvolve: RH e jurídico

Aditivo ao contrato de trabalho

O aditivo deve registrar:

  • a nova jornada diária e semanal;
  • os dias de trabalho e de folga, ou a escala adotada;
  • a manutenção expressa do salário;
  • a regra de compensação aplicável, quando houver;
  • a data de início.

Outros documentos

  • Regulamento interno e política de jornada, ponto e banco de horas.
  • Acordos individuais de compensação e de banco de horas revisados.
  • Comunicado aos empregados com a nova escala e a data de início.
  • Contratos com clientes e fornecedores que envolvam mão de obra (veja o Passo 8).
Comunicação

Um comunicado claro e feito com antecedência, explicando a nova escala, as folgas e a data de início, reduz dúvidas, faltas e reclamações.

Passo 7 de 9

Avalie a exceção do art. 8º

A Emenda criou uma exceção para empregados com diploma de nível superior e alta remuneração, que podem ficar fora das regras de jornada e de controle de ponto. A regra vale desde a publicação, mas exige cuidado.

Prazo: desde o Dia DEnvolve: RH, jurídico e diretoria

Quem pode ser enquadrado

O empregado precisa cumprir os dois requisitos ao mesmo tempo:

  • ter diploma de nível superior;
  • receber remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, ou seja, R$ 21.188,88 em 2026. O valor muda todo ano, com o reajuste do teto.

O que muda para esse empregado

  • Não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada: não há ponto obrigatório nem horas extras.
  • As duas folgas semanais continuam obrigatórias.
  • Os demais direitos continuam, como férias, 13º salário e FGTS.

Quando a exceção não se aplica

  • Quando a empresa decide manter o controle de jornada.
  • Quando a norma coletiva prevê o controle.
  • Para empregados públicos, inclusive de empresas estatais.

Riscos

  • Remuneração abaixo do patamar em algum mês.
  • Diploma não comprovado.
  • Uso da exceção para disfarçar uma relação comum de subordinação, o que torna o enquadramento nulo (art. 9º da CLT).
  • Retirada de horas extras pagas com habitualidade, que pode gerar indenização (Súmula 291 do TST).

Como fazer com segurança

  • Confirmar e arquivar cópia do diploma.
  • Conferir a remuneração todo mês. Por segurança, prefira que o salário fixo, sozinho, alcance o patamar.
  • Assinar aditivo contratual expresso.
  • Reavaliar o enquadramento todo ano, quando o teto do INSS for reajustado.
  • Analisar caso a caso quem hoje recebe horas extras habituais, antes de retirar o controle.

Base: art. 8º da Emenda. As ações sobre o tema são julgadas pela Justiça do Trabalho.

Passo 8 de 9

Revise contratos com o poder público e com terceiros

A jornada menor muda o custo de contratos que dependem de mão de obra. Para os contratos com o poder público, a Emenda criou uma regra própria; nos contratos privados, vale o que estiver escrito.

Prazo: agora, com aditamento em até 1 anoEnvolve: jurídico, comercial e financeiro

Contratos com o poder público

  • A regra vale para contratos em vigor com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na administração direta e indireta, que envolvam mão de obra direta: licitações, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos de parceria.
  • A redução da jornada dos empregados alocados nesses contratos só se aplica depois do aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro.
  • O aditamento deve ser formalizado em até 1 ano da publicação. Se não sair nesse prazo, a nova jornada passa a valer mesmo assim, e o custo pode ficar com a empresa.
  • Contratos aditados nos 2 primeiros meses seguem o cronograma geral.
  • O salário dos empregados não pode ser reduzido.
Atenção às folgas

O adiamento previsto na Emenda trata da redução das horas. As duas folgas semanais têm prazo próprio (D + 2 meses), e a leitura mais segura é concedê-las também a esses empregados, mesmo antes do aditamento.

O que fazer

  • Listar os contratos públicos com mão de obra dedicada.
  • Calcular o novo custo, com memória de cálculo.
  • Protocolar o pedido de reequilíbrio o quanto antes, de preferência nos 2 primeiros meses.

Base: art. 9º da Emenda; Lei 14.133/2021, arts. 124, II, “d”, 134 e 135; nas concessões, Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º.

Contratos privados

  • Se a sua empresa presta serviços com mão de obra dedicada, como terceirização, facilities e obras: revise as cláusulas de reajuste, inclua gatilho de repactuação por alteração legal de jornada e reabra contratos de preço fechado.
  • Se a sua empresa contrata esses serviços: prepare-se para pedidos de repactuação e exija da prestadora a comprovação da adequação, porque a contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas do período em que usou o serviço.

Base: Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.

Passo 9 de 9

Acompanhe a regulamentação

A Emenda já traz as regras principais, mas alguns pontos ainda dependem de leis, de orientações oficiais e da posição da Justiça do Trabalho.

Prazo: durante toda a transiçãoEnvolve: jurídico e RH

O que ainda está por vir

  • Lei de regimes diferenciados. Poderá tratar de setores com jornadas e folgas especiais, como saúde, transporte e segurança, sempre dentro dos limites de 40 horas e duas folgas.
  • Lei complementar para MEI, micro e pequenas empresas. Poderá criar medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção de empregos. Até lá, as regras gerais valem para todos. Em paralelo, o projeto que permite ao MEI contratar até dois empregados (PLP 186/2026) aguarda votação no Senado.
  • Atualização da CLT. O projeto do governo sobre o tema (PL 1.838/2026) continua em tramitação na Câmara.
  • Orientações oficiais. Valor-hora do salário mínimo, eSocial e fiscalização do trabalho.
  • Posição da Justiça do Trabalho. Divisor, 12x36, banco de horas e a exceção do art. 8º.
Na prática

Defina um responsável, no RH, na contabilidade ou no jurídico, para acompanhar as novidades e atualizar as rotinas da empresa sempre que uma nova regra for publicada.

Consulta rápida

Perguntas e respostas

As dúvidas mais comuns do dia a dia, em respostas curtas. Clique na pergunta para ver a resposta.

01A escala 6x1 está proibida?

A partir de D + 2 meses, todo empregado deve ter duas folgas por semana. Semanas com uma só folga só são possíveis com norma coletiva e compensação no mês, garantida pelo menos uma folga em cada semana.

02As duas folgas precisam ser seguidas?

Não. Elas podem cair em dias separados.

03Uma das folgas precisa ser no domingo?

De preferência, sim. Atividades autorizadas a funcionar aos domingos usam escala de revezamento. No comércio, a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

04Posso reduzir o salário na proporção das horas?

Não. A Emenda proíbe qualquer redução, seja do valor nominal, seja proporcional, inclusive nos pisos.

05Preciso assinar aditivo com todos os empregados?

A regra vale mesmo sem aditivo, mas ele é recomendado para registrar o horário, as folgas e a manutenção do salário.

06Quem já trabalha 40 horas ou menos terá redução?

Não, mas passa a ter duas folgas. Se trabalha em seis dias, as horas podem ser redistribuídas em cinco, sem passar de 8 horas por dia.

07E o teleatendimento, com 6 horas por dia?

Com duas folgas e o limite de 6 horas por dia, a carga semanal cai para 30 horas.

08O banco de horas continua valendo?

Sim, para compensar horas, nos limites da lei e do acordo. Ele não pode ser usado para retirar a segunda folga, e mudar os dias de folga exige norma coletiva.

09E se o empregado trabalhar no dia de folga?

Ele deve receber outra folga na mesma semana, ou no regime previsto em norma coletiva. Sem compensação, o dia é pago em dobro.

10Ainda pode haver hora extra?

Sim, nos limites da lei: até 2 horas por dia, com adicional mínimo de 50%.

11A 12x36 acabou?

Não. Ela cabe na fase de 42 horas, mas precisa de ajuste para a fase de 40 horas. Prefira prevê-la em norma coletiva.

12E os turnos ininterruptos de revezamento?

Continuam com 6 horas por dia, ou até 8 com norma coletiva, agora com duas folgas.

13E os gerentes e quem trabalha em teletrabalho por produção?

Continuam fora do controle de jornada, como já prevê a CLT, mas também têm direito às duas folgas.

14Aprendizes e estagiários entram na regra?

O aprendiz é empregado e tem direito às duas folgas. O estagiário não é empregado e segue a Lei do Estágio.

15Microempresa tem regra diferente?

Por enquanto, não. Uma lei complementar poderá criar medidas de transição, mas ela ainda não foi aprovada.

16Quando tudo isso começa a valer?

Os prazos contam da publicação da Emenda no Diário Oficial. Veja o cronograma e calcule as datas da sua empresa.

Consulta rápida

Onde nasce o passivo

Os problemas costumam surgir nos detalhes do dia a dia. Estes são os erros mais prováveis na adequação.

  1. Manter a 6x1 sem norma coletiva depois de D + 2 meses.
  2. Deixar folga trabalhada sem compensação na semana, o que gera pagamento em dobro.
  3. Exigir 42 horas em cinco dias sem norma coletiva, com jornada diária acima de 8 horas.
  4. Continuar usando o divisor 220 depois da redução da jornada.
  5. Calcular o RSR das variáveis com um só dia de repouso por semana.
  6. Reduzir o valor-hora de horistas ou a proporção salarial do tempo parcial.
  7. Aplicar cláusulas coletivas que perderam efeito.
  8. Enquadrar no art. 8º quem não cumpre os requisitos, ou deixar de conferir a remuneração todo mês.
  9. Manter o ponto desatualizado, sem registro das novas folgas.
  10. Deixar contrato público sem pedido de reequilíbrio no prazo.
  11. Manter a 12x36 sem ajuste na fase de 40 horas.
Consequências

Esses erros costumam gerar autuações da fiscalização do trabalho, reclamações trabalhistas e ações coletivas de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho.

Oportunidade

A revisão obrigatória de escalas, contratos e folha é a ocasião ideal para corrigir práticas antigas e reduzir o passivo histórico da empresa.

Consulta rápida

Checklist de adequação

Marque cada item concluído, usando as datas do cronograma. As marcações ficam salvas neste navegador, para você retomar de onde parou.

0 de 23 itens concluídos
AgoraAntes e logo após a publicação
Até D + 2 mesesPrazo mais urgente
Durante a transiçãoDe D + 2 a D + 14 meses
Até D + 12 mesesContratos públicos
Em D + 14 mesesFim da transição

As marcações não são enviadas a ninguém: ficam guardadas apenas neste navegador e neste aparelho.

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Glossário

Os termos técnicos deste guia, em poucas palavras.

Acordo coletivo
Negociação entre a empresa e o sindicato dos empregados. Vale só para a empresa que o assinou.
Aditivo contratual
Documento que altera ou complementa o contrato de trabalho.
Banco de horas
Sistema que acumula horas trabalhadas a mais ou a menos para compensação dentro de um prazo.
Compensação de jornada
Trabalhar mais em um dia para trabalhar menos em outro, sem hora extra, dentro das regras legais.
Convenção coletiva
Negociação entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas. Vale para toda a categoria.
Dia D
Data de publicação da Emenda no Diário Oficial da União. Todos os prazos deste guia contam a partir dela.
Divisor
Número usado para transformar o salário mensal em valor da hora.
eSocial
Sistema do governo em que a empresa informa os dados dos contratos de trabalho.
Escala de revezamento
Organização das folgas em dias diferentes para cada empregado, mantendo a operação funcionando.
Norma coletiva
Nome geral para o acordo coletivo e a convenção coletiva.
Reequilíbrio econômico-financeiro
Revisão do preço de um contrato com o poder público quando um fato novo altera os custos.
RSR (ou DSR)
Repouso semanal remunerado, o dia de folga pago. Com a Emenda, passam a ser dois por semana.
Teto do INSS
Maior valor de contribuição e de benefício da Previdência. Serve de referência para a exceção do art. 8º.
12x36
Escala com 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
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